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Barragens de Rejeito

  • Writer: ADRIANA IBARRA MARRUFFO
    ADRIANA IBARRA MARRUFFO
  • Nov 19, 2020
  • 3 min read

Tipo de barragem ----

Barragem é uma estrutura construída em meio de cursos de água, com a finalidade de conter ou acumualar substâncias líquidas. Geralmente elas tem o propósito de abastecer água, produzir energia elétrica e de impedir enchentes.

Em Mariana e Brumadinho, locais onde ocorreram duas das maiores tragédias ambientais de nosso país, as barragem são caracterizadas como uma barragens de rejeitos. As barragens de rejeitos são utilizadas na mineração e essa atividade que transforma rocha em matéria prima deixa sobrar alguns resíduos (água + resíduos sólidos), que devem ser armazenados para evitar danos ambientais à natureza. E como nesses resíduos existe uma grande quantidade de água, é normal que essas barragens pareçam estar cheias de lama.

A barragem que se rompeu tanto em Mariana como a em Brumadinho, é uma barragem construída à montante, método mais barato e instável, no qual a barragem cresce por meio de degraus feitos acima do dique inicial. Fernando Cantini, engenheiro de minas e especialista em geotecnia, afirma que o método não é confiável. E este descuido e urgência de poupar gastos e tempo que contribuíram para uma barragem insegura e própria para romper-se.



Fiscalização e Segurança ----

A legislação brasileira apresenta uma lei, a lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Essa estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de REJEITOS e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Em seus artigos, a lei aponta que as próprias mineradoras são as responsáveis por garantirem a segurança da barragem, a fim de preservar tanto a comunidade local quando promover a sustentabilidade. Além disso, no Código Civil, artigos 927, 937 e 938, está evidente que aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sabendo disso, conclui-se que em casos de desastres como rompimento de barragens, toda a responsabilidade cai sobre a mineradora, sendo obrigada a cobrir uma reparação e assistência às comunidades afetadas.

Contudo, pesquisando sobre Mariana e Brumadinho, percebemos que nada disso foi feito ou garantido. Apesar das campanhas, a situação de desolamento, abandono e esquecimento permanece até hoje, visto que as as comunidades ainda não se recuperaram completamente das consequências deixadas pelas tragédias.

A necessidade de uma maior fiscalização dessas estruturas, bem como medidas mais avançadas no sentido tecnológico para a construção e monitoramento de barragens é essencial. A prevenção para desastres como os citados é totalmente possível e viável, contudo, reparar todas as perdas ambientais, econômicas, sociais e, principalmente, familiares, nem sempre.


A razão mais comum para o rompimento de barragens ao redor do mundo é a falha humana durante seu planejamento. Por isso, medidas como relatórios de segurança, planos de ações emergenciais, registro de dados e constantes revisões na segurança dessas barragens são fundamentais para garantir a segurança do meio ambiente e de quem vive e trabalha no entorno dessas grandes estruturas.

No Brasil, o órgão responsável por fiscalizar barragens de rejeitos é a Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além da existência desse órgão, existe a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), criada pela Lei nº12.334/10.

Deste modo, a PNSB objetiva garantir os padrões de segurança de barragens para que haja menos acidentes com essas instalações. Afirma que uma barragem deve, no mínimo, conter essas características:

  • altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m;

  • capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³;

  • reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;

  • categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6°.



No Brasil ----

É pertinente mencionar que, segundo a Agência Pública, no Brasil, são registrados mais de três acidentes com barragens por ano.

Segundo o último relatório da ANA - Agência Nacional de Águas (2017) sobre seguranças de barragens, no Brasil, temos 24.092 barragens cadastradas pelos órgãos fiscalizadores, sendo que apenas 58% delas estão regularizadas.

De acordo com o estudo feito pelo portal Brasil de Fato, existem, ao todo, 780 barragens de rejeitos (como a de Mariana e Brumadinho) em nosso país. E no que diz respeito à segurança, 723 barragens, não somente de rejeitos, estão classificadas como “de alto risco”, sendo que outras 45 estão com a sua estrutura comprometida.



 
 
 

2 Comments


Adriana Marruffo
Adriana Marruffo
Nov 20, 2020

Nossa achei super interessante! Acredito que todos deviam saber um pouco sobre este tema ❤️

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Fernnanda Thami Fujita
Fernnanda Thami Fujita
Nov 20, 2020

Amei! Não sabia tanto assim sobre barragens! Achei muito didático.

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